Isenção do IR até R$ 5 mil já impacta salários pagos em fevereiro

A nova tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) começou a valer a partir deste mês de fevereiro de 2026, trazendo isenção total para quem ganha até R$ 5 mil brutos por mês. A medida já reflete diretamente nos contracheques, aumentando o valor líquido recebido por empregados, aposentados e pensionistas dentro dessa faixa de renda.

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O que muda na retenção na fonte

Com a atualização da tabela, não haverá mais desconto de IR na fonte para quem se enquadra nesse limite. Já para rendimentos acima de R$ 5 mil, o cálculo permanece seguindo o modelo progressivo, mas com redução gradativa da retenção dentro da faixa de transição estabelecida.

Vale lembrar que a isenção mensal não elimina a obrigatoriedade do ajuste anual: o contribuinte ainda precisará declarar todos os rendimentos e deduções no ano seguinte, levando em conta o total recebido em 2026.

Tributação nas demais faixas

Quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 passa a ter o imposto calculado de forma escalonada, com menores descontos do que na tabela anterior. Assim, parte dos contribuintes que antes tinham valores maiores retidos na folha passará a notar um ganho líquido mensal.

Continuam válidas as deduções legais, como contribuição previdenciária oficial e valores informados por dependente. O 13º salário também segue sendo tributado exclusivamente na fonte, mas com base nos novos parâmetros da tabela.

Atenção às rotinas de folha e ajustes contábeis

Empresas e departamentos de RH devem revisar as parametrizações dos sistemas de folha de pagamento para garantir que a nova tabela seja aplicada corretamente — evitando descontos indevidos ou diferenças a compensar na declaração.

Além disso, é fundamental manter os dados cadastrais dos funcionários atualizados, principalmente informações sobre dependentes e vínculos com outras fontes de renda, pois isso influencia diretamente no cálculo da base tributável.

Olhar atento para o ajuste anual

Os impactos completos da nova tabela serão percebidos apenas na declaração de 2027, referente ao ano-calendário de 2026. Por isso, é essencial que tanto trabalhadores quanto empresas mantenham o controle de todos os rendimentos e descontos realizados ao longo do ano.

A atuação preventiva da contabilidade e do RH é decisiva para esclarecer dúvidas e evitar surpresas no ajuste anual — especialmente para profissionais com mais de um vínculo empregatício.

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