Rearp Atualização: entenda o regime que permite atualizar bens com imposto reduzido
A Receita Federal abriu, no início de janeiro, o prazo para adesão ao regime especial que permite atualizar o valor de bens móveis e imóveis com carga tributária reduzida em relação às regras gerais de ganho de capital. Esse mecanismo é o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, Modalidade Atualização (Rearp Atualização), que possibilita a pessoas físicas e jurídicas alinhar o valor declarado de seus bens ao valor de mercado, com tributação definitiva sobre essa diferença.
O que é o Rearp Atualização
O Rearp Atualização foi instituído pela Lei nº 15.265/2025 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025, como uma oportunidade temporária de reorganização patrimonial. O regime permite atualizar para valor de mercado bens móveis e imóveis adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024, localizados no Brasil ou no exterior.
Podem ser incluídos, por exemplo:
• Imóveis residenciais, comerciais e terrenos
• Imóveis no exterior já declarados
• Veículos em geral
• Embarcações e aeronaves sujeitas a registro público
A proposta é que o contribuinte possa “zerar” a defasagem entre o valor histórico declarado e o valor atual de mercado, pagando um imposto reduzido sobre essa diferença.
Alíquotas e forma de tributação
A principal vantagem do Rearp Atualização está na alíquota menor em comparação às faixas progressivas do ganho de capital tradicional. A tributação incide apenas sobre a diferença entre o valor de mercado atribuído ao bem e o custo de aquisição (ou valor contábil), e é considerada definitiva para essa parcela.
As alíquotas são:
• Pessoa física: 4% de Imposto de Renda sobre a diferença entre o valor atualizado e o
valor pago na aquisição.
• Pessoa jurídica: 8% sobre a diferença entre o valor contábil do bem e o valor de
mercado, sendo 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL.
Na sistemática normal, o ganho de capital da pessoa física pode chegar a 22,5%, enquanto as empresas se submetem à tributação integral do lucro, o que faz do regime especial uma alternativa relevante em casos de grande valorização acumulada.
Permanência mínima dos bens
Para manter os benefícios fiscais, o contribuinte precisa respeitar um prazo mínimo de
permanência com o bem após a atualização. A ideia é evitar que a atualização seja usada
apenas como forma de reduzir o imposto em vendas imediatas.
Em linhas gerais:
• Imóveis devem ser mantidos por pelo menos 5 anos após a adesão ao Rearp
Atualização.
• Bens móveis sujeitos a registro, como veículos, embarcações e aeronaves, devem
permanecer no patrimônio por pelo menos 2 anos.
Se o bem for vendido antes desses prazos, o imposto será recalculado com base nas regras normais de ganho de capital, compensando o valor já pago no regime especial.
Como aderir ao Rearp Atualização
A adesão é feita exclusivamente pelo portal e-CAC da Receita Federal, mediante envio da
Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap). A declaração
pode ser transmitida pelos serviços “Declarar opção pelo Rearp Atualização” ou “Declarar
opção pela migração de bens da Dabim para o Rearp Atualização”, conforme o caso.
Pontos principais sobre prazos e pagamento:
• Prazo para envio da Deap: até 19 de fevereiro de 2026.
• Pagamento do imposto: em quota única ou em até 36 parcelas mensais.
• Vencimento da quota única ou primeira parcela: até 27 de fevereiro de 2026.
• As parcelas são atualizadas pela taxa Selic e devem obedecer aos valores mínimos
estabelecidos pela Receita.
Quando o regime pode ser vantajoso
Nem todo contribuinte se beneficiará da mesma forma ao aderir ao Rearp Atualização; a
análise deve ser individual e considerar o contexto patrimonial e financeiro. Em alguns
casos, a legislação já traz isenções e reduções de imposto no ganho de capital, como na
venda de único imóvel residencial dentro de certos limites ou no reinvestimento do valor
na compra de outro imóvel, o que pode reduzir a necessidade de antecipar o
imposto.
Aspectos a avaliar:
• O quanto o bem se valorizou em relação ao valor registrado hoje
• A intenção de venda no curto, médio ou longo prazo
• O impacto de antecipar o imposto em um cenário de juros elevados
• A existência de outras estratégias de planejamento sucessório ou patrimonial
Por isso, a decisão de aderir ao Rearp deve ser tomada com base em simulações concretas e planejamento de longo prazo.
Como a Village Contabilidade pode ajudar
Diante da complexidade das regras e da necessidade de comparar cenários, o apoio de um
contador especializado faz toda a diferença para usar o regime de forma segura e
estratégica. A Village Contabilidade está preparada para acompanhar cada etapa desse
processo, oferecendo uma análise detalhada e personalizada de acordo com a realidade de
cada cliente.
A Village pode apoiar você em:
• Mapeamento dos bens elegíveis, definição do valor de mercado e organização da
documentação necessária.
• Simulações comparando o custo do Rearp com a tributação futura pelo regime normal de
ganho de capital, considerando isenções e benefícios legais.
• Preenchimento e envio da Deap no e-CAC, acompanhamento de prazos, recolhimento do
imposto e registro contábil dos ajustes patrimoniais.
Se você deseja entender se o Rearp Atualização é realmente vantajoso para o seu caso, entre em contato com a Village Contabilidade e solicite uma simulação personalizada. Nossa equipe pode montar um plano tributário alinhado ao seu patrimônio e aos seus objetivos financeiros, ajudando a aproveitar as oportunidades do programa com segurança jurídica e organização fiscal.
Entrar em contato com um especialista
