Receita Federal concede prazo de adaptação e suspende multas pela ausência de CBS e IBS nas notas fiscais
Entenda a janela de adaptação e o que muda na emissão de documentos fiscais com a reforma tributária.
As empresas e os microempreendedores que emitem documentos fiscais eletrônicos terão um tempo extra para se adaptar às novas exigências trazidas pela Reforma Tributária sobre o consumo.
A decisão foi formalizada em ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), publicado em 23 de dezembro de 2025.
De acordo com o documento, não haverá multas ou penalidades pela ausência de preenchimento dos campos relativos à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) nas notas fiscais durante os três primeiros meses após a publicação dos regulamentos.
Na prática, essa medida cria uma janela de adaptação de até quatro meses, já que a obrigatoriedade só passará a valer no primeiro dia do quarto mês subsequente à divulgação das normas.
Período educativo em 2026
O ano de 2026 será considerado uma fase de transição, voltada para aprendizado, testes e ajustes de sistemas.
Durante esse período:
• Não haverá recolhimento efetivo da CBS e do IBS.
• A apuração dos tributos será apenas informativa, com fins educativos.
• As notas fiscais não serão rejeitadas automaticamente por falta de preenchimento dos
novos campos.
Essa medida busca oferecer segurança jurídica e tempo de adaptação às empresas, contadores e administrações públicas, garantindo uma implementação gradual do novo modelo tributário.
Quando a obrigatoriedade começa
A data exata de início da exigência dependerá da publicação dos regulamentos:
• Se forem publicados em janeiro de 2026, a obrigatoriedade começará em 1º de maio de
2026.
• Se a publicação ocorrer em fevereiro de 2026, a exigência valerá a partir de 1º de
junho de 2026.
Enquanto os regulamentos não forem divulgados, o governo mantém o foco no caráter educativo e preparatório do período.
Quais documentos fiscais serão impactados
A obrigatoriedade envolverá os principais modelos de documentos fiscais eletrônicos já
utilizados, como:
• NF-e (Nota Fiscal Eletrônica);
• NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica);
• NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica);
• CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico);
• MDF-e, NF3e, NFCom e outros.
Também estão previstos novos tipos de notas fiscais, como: NFAg (Nota Fiscal de Água e Saneamento), NFGas (Nota Fiscal de Gás) e NF-e ABI (Alienação de Bens Imóveis), além da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).
Transição e nova plataforma tributária
A nova plataforma tecnológica nacional, desenvolvida para operacionalizar a CBS e o IBS,
já está em fase de testes e será utilizada de forma simbólica em 2026.
A partir de 2027, ela iniciará o processo de substituição gradual dos tributos
existentes:
• Extinção do PIS e da Cofins e início da cobrança efetiva da CBS (2027);
• Transição do ICMS e do ISS para o IBS entre 2029 e 2032.
O objetivo é assegurar uma implantação gradual, coordenada e tecnicamente assistida, evitando impactos bruscos na economia e nos sistemas fiscais das empresas.
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Tributária e oferecemos orientação personalizada para que sua empresa esteja em
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